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Despacho 14066/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no gestor do Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC), licenciado Franquelim Fernando Garcia Alves

Texto do documento

Despacho 14066/2013

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2010, de 27 de abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia através do seu despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, subdelego no gestor do Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC), licenciado Franquelim Fernando Garcia Alves, com a faculdade de subdelegação, o seguinte:

1 - As competências para assegurar os trabalhos de encerramento do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) do QCA III, do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II) e ainda do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil (IMIT).

2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas as competências para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;

b) Decidir sobre o procedimento a adotar, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP;

c) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar os contratos, nos termos dos artigos 98.º e 106.º do referido Código, até ao limite do montante autorizado na anterior alínea a);

d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e serviços a mais, até ao limite do montante autorizado na alínea a).

3 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da subdelegação constante do presente despacho, desde 26 de julho de 2013 até à data da publicação do presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.

18 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

207336927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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