Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2010, de 27 de abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia através do seu despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, subdelego no gestor do Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC), licenciado Franquelim Fernando Garcia Alves, com a faculdade de subdelegação, o seguinte:
1 - As competências para assegurar os trabalhos de encerramento do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) do QCA III, do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II) e ainda do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil (IMIT).
2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas as competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;
b) Decidir sobre o procedimento a adotar, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP;
c) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar os contratos, nos termos dos artigos 98.º e 106.º do referido Código, até ao limite do montante autorizado na anterior alínea a);
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e serviços a mais, até ao limite do montante autorizado na alínea a).
3 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da subdelegação constante do presente despacho, desde 26 de julho de 2013 até à data da publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.
18 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
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