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Despacho 13973/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Homologação da classificação profissional atribuída a Maria Teresa Nobre Correia Madeira

Texto do documento

Despacho 13973/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, e do Despacho conjunto 74/2002, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República (2.ª série), de 26 de janeiro de 2002, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas no referido decreto-lei, à professora a seguir indicada, que concluiu, em 08/08/1995, o Curso de Qualificação em Ciências da Educação, Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

A docente está dispensada da realização do 2.º ano da profissionalização, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2012.

(ver documento original)

14 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.

207341592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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