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Despacho (extrato) 13954/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Regresso da situação de licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro da assistente técnica do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros Maria Madalena Pereira Gaspar da Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13954/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de S. Exa. o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 30 de setembro de 2013, foi autorizado o regresso da situação de licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro da assistente técnica do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros Maria Madalena Pereira Gaspar da Silva, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 86.º e do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação conferida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2013.

21 de outubro de 2013. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Crispim.

207340069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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