Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do art.º 183.º e da alínea d) do art.º 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no art.º 56.º, na alínea a) do n.º 1 do art.º 263.º e no n.º 2 do art.º 279.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o despacho 7178/2013 de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Primeiro-sargento:
Quadro de Sargentos PA
2SAR PA (127891-G) Luís Filipe Almeida de Freitas Alves - CFMTFA.
A presente promoção é realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazer necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão. Atualmente existe uma carência de 52 % de efetivos no posto de primeiro-sargento.
Conta a antiguidade desde 4 de outubro de 2013
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho em Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do art.º 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do art.º 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
17 de outubro de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
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