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Deliberação (extrato) 1994/2013, de 30 de Outubro

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Sumário

Acumulação de funções publicas - Maria de Lurdes Santos Silva Baiao

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1994/2013

Por deliberação do Conselho de Administração de 20/09/2013:

Maria de Lurdes Santos Silva Baião, Técnica de 1.ª Classe, de Radiologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., autorizada a acumulação de funções públicas de 04 horas semanais, equiparada à categoria de Assistente Convidada, na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

17 de outubro de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

207331078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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