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Despacho 13723/2013, de 28 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Leiria na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico de Leiria

Texto do documento

Despacho 13723/2013

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 1567/2012, de 6 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2012 e da Deliberação 1180/2013, de 24 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2013, delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.2.7 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

1.2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

1.3 - Em matéria de segurança social, desde que, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:

1.3.1 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;

1.3.2 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

1.3.3 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticaram o ato administrativo posto em causa, quando solicitado pelos mesmos;

1.3.4 - Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e contribuintes e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;

1.3.5 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

1.3.6 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira;

1.3.7 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da segurança social nas comissões de credores;

1.3.8 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

1.3.9 - Proceder à instrução procedimental para a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

1.3.10 - Requerer a habilitação do Fundo de Garantia Salarial, no exercício do seu direito de sub-rogação;

1.3.11 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

1.3.12 - Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em matérias da sua competência;

1.3.13 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

1.3.14 - Apoiar juridicamente os serviços para verificar e participar quaisquer infrações de natureza criminal e contraordenacional em matéria de Segurança Social.

1.3.15 - Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P. nos termos da Lei 34/2044, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08;

1.3.16 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e n.º 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3.17 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.3.18 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.3.19 - Retirar a Proteção Jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

1.3.20 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-Bº do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.

1.4 - Em matéria de contraordenações, delego também na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues, ao abrigo e nos termos do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, do artigo 35.º n.º 1 do CPA, da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e dos poderes que me foram delegados através da Deliberação 1567/2012, de 6 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2012 e da Deliberação 1180/2013, de 24 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2013, sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

1.4.1 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social e a beneficiários e a contribuintes;

1.4.2 - Organizar, despachar, arquivar e instruir processos de contraordenação, no âmbito geográfico de atuação do Centro Distrital de Leiria, bem como promover a execução das decisões nos mesmos proferidas;

1.4.3 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da Segurança Social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

1.4.4 - Mais delego, ao abrigo dos mesmos preceitos do CPA e da orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P., bem como das demais disposições legais aplicáveis, à exceção dos casos em que venha proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo, também por delegação, reservou ao respetivo Presidente, a competência para, além de despachar e arquivar os referidos processos, aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social;

1.4.5 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação e remetê-las a Tribunal, quando for caso disso.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de julho de 2013. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.

207325692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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