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Despacho 13714/2013, de 28 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13714/2013

Delegação de competências

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20 do Decreto-Lei 75/2008, do n.º 2 do artigo 23 e do n.º 1 do artigo 29, ambos do Decreto-Lei 155/92 de 28 de junho, e nos termos do artigo 35 do Código de Procedimento Administrativo republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e coordenador de estabelecimento abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Delego no subdiretor Albano da Silva Maia, as seguintes competências:

a) Representar o Agrupamento na Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Professores.

b) Exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Administrativo.

c) Coordenar as atividades dos Adjuntos da Direção Executiva bem como do Coordenador de Estabelecimento da Escola do 1.º ciclo.

d) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos da lei.

e) Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente.

f) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos nos termos do Regimento Interno do Conselho Administrativo.

g) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos serviços de ação social escolar, e autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios e às necessidades de funcionamento destes serviços, nos termos do regimento interno do Conselho Administrativo

2 - Delego na adjunta, Ângela Maria Ramos Andrade, as seguintes competências:

a) Coordenar os cursos do ensino básico, nomeadamente praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão pedagógica e administrativa destes cursos nos termos do regulamento interno do agrupamento.

b) Supervisionar Serviços de Apoio aos Alunos previstos no Regulamento Interno do agrupamento, bem como as empresas concessionárias de serviços, planeando e assegurando a execução das respetivas atividades, nomeadamente definir o horário de trabalho, apreciar o pedido de justificação de faltas e conceder licença para férias e ainda harmonizar a avaliação de desempenho do pessoal afeto a estes serviços e proceder à avaliação de desempenho da Encarregada de Coordenação deste pessoal

3 - Delego na adjunta, Mónica Patrícia Guilherme Rafael Barreto Magalhães, as seguintes competências:

a) Coordenar os cursos do Ensino Secundário, nomeadamente praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão pedagógica e administrativa destes cursos, nos termos do regulamento interno do agrupamento

b) Supervisionar os Serviços de Administração Escolar, os Serviços Técnicos, e os serviços especializados de apoio educativo previstos no Regulamento Interno do agrupamento,, planeando e assegurando a execução das respetivas atividades, nomeadamente definir o horário de trabalho, apreciar o pedido de justificação de faltas e conceder licença para férias e ainda harmonizar a avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto a estes serviços e proceder à avaliação de desempenho do Chefe de Serviços de Administração Escolar e do Pessoal Técnico Superior em exercício de funções na escola sede.

4 - Delego no Coordenador de Estabelecimento, Adriano Soares Pinto, as seguintes competências:

a) Coordenar o 1.º ciclo, nomeadamente praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão pedagógica e administrativa destes cursos nos termos do regulamento interno deste agrupamento.

b) Supervisionar o pessoal docente e não docente afeto ao 1.º ciclo, planeando e assegurando a execução das respetivas atividades, nomeadamente, definir o horário de trabalho e apreciar o pedido de justificação de faltas e conceder licença para férias deste pessoal e ainda proceder à avaliação de desempenho de todo o pessoal não docente afeto ao 1.º ciclo.

Consideram-se ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

16 de outubro de 2013 - A Diretora, Maria do Rosário Pimenta Marques de Queirós.

207325976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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