Delegação de competências
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20 do Decreto-Lei 75/2008, do n.º 2 do artigo 23 e do n.º 1 do artigo 29, ambos do Decreto-Lei 155/92 de 28 de junho, e nos termos do artigo 35 do Código de Procedimento Administrativo republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e coordenador de estabelecimento abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - Delego no subdiretor Albano da Silva Maia, as seguintes competências:
a) Representar o Agrupamento na Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Professores.
b) Exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Administrativo.
c) Coordenar as atividades dos Adjuntos da Direção Executiva bem como do Coordenador de Estabelecimento da Escola do 1.º ciclo.
d) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos da lei.
e) Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal não docente.
f) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos nos termos do Regimento Interno do Conselho Administrativo.
g) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos serviços de ação social escolar, e autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios e às necessidades de funcionamento destes serviços, nos termos do regimento interno do Conselho Administrativo
2 - Delego na adjunta, Ângela Maria Ramos Andrade, as seguintes competências:
a) Coordenar os cursos do ensino básico, nomeadamente praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão pedagógica e administrativa destes cursos nos termos do regulamento interno do agrupamento.
b) Supervisionar Serviços de Apoio aos Alunos previstos no Regulamento Interno do agrupamento, bem como as empresas concessionárias de serviços, planeando e assegurando a execução das respetivas atividades, nomeadamente definir o horário de trabalho, apreciar o pedido de justificação de faltas e conceder licença para férias e ainda harmonizar a avaliação de desempenho do pessoal afeto a estes serviços e proceder à avaliação de desempenho da Encarregada de Coordenação deste pessoal
3 - Delego na adjunta, Mónica Patrícia Guilherme Rafael Barreto Magalhães, as seguintes competências:
a) Coordenar os cursos do Ensino Secundário, nomeadamente praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão pedagógica e administrativa destes cursos, nos termos do regulamento interno do agrupamento
b) Supervisionar os Serviços de Administração Escolar, os Serviços Técnicos, e os serviços especializados de apoio educativo previstos no Regulamento Interno do agrupamento,, planeando e assegurando a execução das respetivas atividades, nomeadamente definir o horário de trabalho, apreciar o pedido de justificação de faltas e conceder licença para férias e ainda harmonizar a avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto a estes serviços e proceder à avaliação de desempenho do Chefe de Serviços de Administração Escolar e do Pessoal Técnico Superior em exercício de funções na escola sede.
4 - Delego no Coordenador de Estabelecimento, Adriano Soares Pinto, as seguintes competências:
a) Coordenar o 1.º ciclo, nomeadamente praticar todos os atos necessários e inerentes à gestão pedagógica e administrativa destes cursos nos termos do regulamento interno deste agrupamento.
b) Supervisionar o pessoal docente e não docente afeto ao 1.º ciclo, planeando e assegurando a execução das respetivas atividades, nomeadamente, definir o horário de trabalho e apreciar o pedido de justificação de faltas e conceder licença para férias deste pessoal e ainda proceder à avaliação de desempenho de todo o pessoal não docente afeto ao 1.º ciclo.
Consideram-se ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
16 de outubro de 2013 - A Diretora, Maria do Rosário Pimenta Marques de Queirós.
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