Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13690/2013, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções da licenciada Tânia José Lemos Marques Ramos do cargo de chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 13690/2013

Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas n.os 3 e 4 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi autorizada a cessação de funções como Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, em regime de substituição, da licenciada Tânia José Lemos Marques Ramos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2013.

2 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

207322995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda