Abertura de novo procedimento de classificação do Núcleo Urbano Antigo de Estoi, em Estoi, União das freguesias de Conceição e Estoi, concelho e distrito de Faro
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 26 de setembro de 2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Algarve, determinei a abertura de novo procedimento de classificação do Núcleo Urbano Antigo de Estoi, em Estoi, União das freguesias de Conceição e Estoi, concelho e distrito de Faro.
2 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - De acordo como o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os proprietários, possuidores ou titulares de outro direito real sobre o conjunto a classificar, consideram-se notificados através da publicação deste Anúncio, visto o seu número ser superior a 10.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlg), www.cultalg.pt
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Faro, www.cm-faro.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Algarve, Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º D, 8000 - 345 Faro.
15 de outubro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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