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Aviso (extrato) 13101-B/2013, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Apoio Jurídico e Contencioso do Camões, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13101-B/2013

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de 29 de outubro de 2012, vai ser publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 3.º dia útil após a data da presente publicação, um procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, previsto no artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho.

25 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

207352413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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