A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 35403, de 27 de Dezembro

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Sumário

Organiza os serviços da Direcção Geral dos Serviços Eléctricos e cria o Conselho Superior de Electricidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-19 - Decreto-Lei 43335 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Regula a execução da Lei nº 2002 (electrificação do país), com excepção da sua parte II, estabelecendo as condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-22 - Decreto-Lei 45151 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Promulga várias disposições destinadas a alargar a orientação e funcionamento de diversos serviços do Ministério - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os 39035 e 37538 e revoga os artigos 16.º a 20.º e 6.º e 7.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 35403 e 40726.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-24 - Decreto-Lei 48923 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Altera a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Despacho Normativo 126/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 205/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Simplifica e clarifica as estruturas orgânicas do Ministério da Indústria e Energia, extinguindo vários organismos e serviços. Insere disposições decorrentes das alterações efectuadas pelo presente diploma, nomeadamente no que concerne as transferências de atribuições e competências dos organismos ora extintos para outros do mesmo Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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