Despacho (extrato) n.º 13578/2013
Por meu despacho de 04 de outubro de 2013, de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, homologo a alteração do Plano de Estudos do curso de Doutoramento em História, creditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por um período de 5 anos, processo NCE/09/00352, registado na DGES com o n.º R/A - Cr/78/2010, com despacho de criação n.º 13934/2010, publicado no Diário da República, n.º 171 (2.ª série), de 2 de setembro de 2010 e regendo-se pelo Regulamento Geral da Oferta Educativa da UAb, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013.
Esta alteração ao Plano de Estudos do Doutoramento em História não modifica os objetivos do curso. Com efeito, não se verifica qualquer alteração na designação atribuída às unidades curriculares nem, com maioria de razão, às respetivas áreas científicas. Da mesma forma, não existe qualquer redistribuição de ECTS pelas unidades curriculares que constam no currículo.
A alteração resulta, apenas, da convicção assumida pela direção do curso de que é mais coerente, respeitando os ritmos e resultados parcelares do processo de elaboração de uma tese de doutoramento, que não existam duas unidades curriculares anuais com tal designação mas apenas uma, bienal, e congregando os 120 ECTS.
A presente alteração foi comunicada à DGES, conforme estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, no dia 03/10/2013.
No âmbito da alteração proposta, o plano de estudos do curso de Doutoramento em História passa a ser o seguinte:
Especialidade - Representações, Poderes e Práticas Culturais
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
2.º e 3.º anos
(ver documento original)
Especialidade - Estudos Avançados do Património
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
2.º e 3.º anos
(ver documento original)
O Plano de Estudos anterior era o seguinte:
Especialidade - Estudos Avançados do Património
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano - 1.º e 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano - 1.º e 2.º semestre
(ver documento original)
Especialidade - Representações, Poderes e Práticas Culturais
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano - 1.º e 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano - 1.º e 2.º semestre
(ver documento original)
7 de outubro de 2013. - O Vice-Reitor, Domingos José Alves Caeiro.
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