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Portaria 133/89, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT).

Texto do documento

Portaria 133/89
de 23 de Fevereiro
Atentas as exigências decorrentes das atribuições cometidas às comissões de coordenação regional e a especificidade que as caracteriza;

Considerando que o exercício do cargo de administrador, criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, pressupõe, necessariamente, uma determinada qualificação técnica, reforçada por um conhecimento global, demonstrado, do funcionamento das comissões de coordenação;

Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do funcionário a nomear, que deverá ser portador de provas concludentes neste domínio;

Considerando que se não torna viável dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo a funcionários de reconhecida competência e experiência confirmada no desempenho de funções no seio do organismo, integrados nas carreiras técnica superior ou técnica, remunerados por letra de vencimento não inferior a F.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1989.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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