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Deliberação 1884/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Deliberação do conselho diretivo que delega competências no coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Texto do documento

Deliberação 1884/2013

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delibera delegar no Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a competência para a prática dos atos que se seguem, os quais devem ser prosseguidos de acordo com as orientações constantes dos Regulamentos em vigor na ARSN, IP:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Definir e aprovar os horários de trabalho do respetivo pessoal, observados os condicionalismos legais e regulamentares, devendo notificar os Serviços Centrais dos mesmos;

1.2 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 149.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário normal de trabalho;

1.4 - Justificar ou injustificar faltas;

1.5 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em particular nos seus artigos 158.º e ss, em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;

1.6 - Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em regime de prevenção, na Unidade de Desabituação do Norte, após a obtenção da necessária cabimentação orçamental, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/79, de 30 de março, e da cláusula 44.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009;

1.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.8 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.9 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;

1.10 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

1.11 - Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;

1.12 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.13 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

2 - A competência indicada no ponto 1.5. deverá ser objeto de apresentação mensalmente ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado.

3 - No domínio da gestão financeira e patrimonial, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:

3.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5.000,00 euros, e até 10.000,00 euros em despesas relativas a termos de responsabilidade pelo internamento de utentes, respeitando os termos constantes do regulamento Interno do Fundo de Maneio;

3.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não;

3.3 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada.

4 - No domínio de outras competências:

4.1 - Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

4.2 - Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos nas unidades, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros;

4.3 - Outorgar acordos ocupacionais previamente autorizados pelo Conselho Diretivo;

4.4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, devidamente aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS, em 20 de maio de 2012;

4.5 - Emitir os termos de responsabilidade e autorizar o seu pagamento, nos termos do 3.1 da presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos desde 27 de junho de 2013, ficando por este meio ratificados todos aqueles atos que no âmbito destas competências tenham sido praticados pelo dirigente.

23 de setembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

207313906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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