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Despacho (extrato) 13451/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Programação da Cooperação do Camões, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13451/2013

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Programação da Cooperação, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de 29 de outubro de 2012, vai ser publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 3.º dia útil após a data da presente publicação, um procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Programação da Cooperação, previsto no artigo 3.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho.

8 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

207312812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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