Considerando o pedido de regresso da situação de licença sem vencimento da assistente técnica Maria Natália Vaz de Matos;
Considerando que a referida trabalhadora à data do início da licença pertencia ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, extinto por força do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de outubro, conforme Aviso 23791/2008, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2008;
Considerando o disposto no n.º 10 do artigo 13.º e dos artigos 19.º e 47.º-A, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, determino a colocação em situação de mobilidade especial, da trabalhadora Maria Natália Vaz de Matos, com efeitos a 26 de setembro de 2013, no início da fase da transição, com direito a ser remunerada apenas após o primeiro reinicio de funções, nos seguintes termos:
Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Carreira: Assistente técnica
Categoria: Assistente técnica
Posição remuneratória: Entre a 5.ª e 6.ª
Nível remuneratório: Entre 10 e 11.
9 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
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