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Deliberação 1877/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1877/2013

Delegação de competências

Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com pessoal e despesas correntes, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. delibera:

1 - Delegar, sem poderes de subdelegação, no licenciado Sérgio Cunha Silva, em exercício de funções na Direção de Serviços de Administração de Recursos, a competência para decidir e autorizar nas seguintes matérias:

a) Cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;

b) Concessão de jornada contínua;

c) Concessão de estatuto de trabalhador-estudante;

d) Concessão de licença parental nos termos da lei;

e) Dispensa de trabalho para amamentação;

f) Autorização para reversão de vencimento de exercício nos casos em que o requerente não tenha registo de mais de 30 faltas no ano anterior, salvaguardadas as situações que pela gravidade de situação de saúde que tenham originado as faltas possa merecer decisão favorável e a avaliação de desempenho de adequado no último ano em que haja sido a mesma homologada;

g) Mobilidade interna na categoria entre unidades orgânicas do IMT,I. P., desde que haja concordância dos dirigentes intermédios envolvidos e do trabalhador;

h) Reembolso de taxas cobradas relativas a não prestação de serviços por razões que não sejam imputáveis ao interessado, conforme previsto no Regulamento de taxas do Instituto;

i) Autorizar a condução de veículos do Parque de Veículos do Estado afetos ao IMT, I. P., sujeitas às regras atualmente em vigor para deslocações em missão oficial.

2 - A presente delegação produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos praticados desde esta data até à publicação da presente deliberação.

3 de outubro de 2013. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

207310633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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