Despacho (extrato) n.º 13398/2013
1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos diretores dos estabelecimentos prisionais identificados nos n.º 2 e n.º 3 do presente despacho, as seguintes competências, no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 75.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;
b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito, mediante aprovação prévia da respetiva minuta do contrato pela subdiretora-geral que tutela as áreas financeira e patrimonial;
c) Autorizar a libertação de cauções, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;
d) Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;
e) Autorizar a constituição do fundo de maneio nas dotações orçamentais inscritas no centro financeiro do estabelecimento prisional respetivo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
f) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível interna do centro financeiro respetivo;
g) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções no estabelecimento prisional, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - Diretores de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Especial ou Alta e Grau de Complexidade de Gestão Elevado:
Licenciado António Manuel Gonçalves Leitão - Estabelecimento Prisional de Alcoentre;
Licenciada Clara Maria Falcão Garcia Manso Preto - Estabelecimento Prisional da Carregueira;
Licenciada Maria Hermínia Seixas Pacheco - Estabelecimento Prisional de Caxias;
Licenciado Orlando Manuel Figueiredo Carvalho - Estabelecimento Prisional de Coimbra;
Licenciado Fernando José Santos - Estabelecimento Prisional do Funchal;
Licenciada Ana Maria Simões Cabral - Hospital Prisional São João de Deus;
Licenciado José António Garcia da Silveira - Estabelecimento Prisional de Izeda;
Licenciado José António Lemos da Silva - Estabelecimento Prisional de Leiria (jovens);
Licenciada Isabel Maria Vicente Flores - Estabelecimento Prisional do Linhó;
Licenciada Maria da Conceição Duarte Fernandes Gralha - Estabelecimento Prisional de Lisboa;
Licenciado João Manuel do Couto Guimas - Estabelecimento Prisional de Monsanto;
Licenciado António José Machado Soares - Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira;
Licenciada Maria da Ressurreição Aragonez Ceia Moura - Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz;
Licenciado José Júlio Carvalho da Silva - Estabelecimento Prisional do Porto;
Licenciado Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho - Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (feminino);
Licenciado Hernâni Manuel Castro Vieira - Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (masculino);
Licenciada Ana Paula Felicíssimo Ramos - Estabelecimento Prisional de Setúbal;
Licenciada Maria Teresa Batista Moreira de Melo - Estabelecimento Prisional de Sintra;
Licenciada Maria de Fátima Andrade Corte - Estabelecimento Prisional de Tires;
Licenciado João Paulo dos Santos Gouveia - Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus;
Licenciada Maria Fernanda Monteiro da Cunha Barbosa - Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa.
3 - Diretor de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Alta e Grau de Complexidade de Gestão Médio dotado de centro financeiro:
Licenciada Fátima Maria Morais Jerónimo - Estabelecimento Prisional de Castelo Branco.
4 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar no adjunto para a Área de Administração e Apoio Geral, ou não existindo, no adjunto substituto, as competências delegadas por este despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos referidos diretores, no âmbito das competências ora delegadas.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são por este meio ratificados com efeitos a 1 de outubro de 2012, os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, pelos diretores de estabelecimento prisional identificados nos n.º 2 e n.º 3 do presente despacho, no domínio dos precedentes exercícios de funções de direção de estabelecimento prisional.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os atos praticados no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, pelos licenciados Elisabete Ferreira Dias, João Manuel Pessoa Dias Tavares, Joaquim Manuel Cardoso dos Santos, Mário Cardeal Martins do Torrão e Otília Marques Gralha da Costa, diretores cessantes nos Estabelecimentos Prisionais de, respetivamente, Paços de Ferreira, Leiria (jovens), Hospital Prisional S. João de Deus, Izeda e Linhó.
1 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
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