Declaração de retificação n.º 1107/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, declara-se que, por lapso, o aviso 10426/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2013, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No preâmbulo, onde se lê:
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, de 14 de julho»
deve ler-se:
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2000, de 14 de julho»
No artigo 1.º, onde se lê:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - A presente alteração incide apenas na área do perímetro urbano da Pedra do Ouro, procedendo -se, apenas, à publicação da alteração da folha 1 da delimitação da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, de 14 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, de 30 de julho»
deve ler-se:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - A presente alteração incide apenas na área do perímetro urbano da Pedra do Ouro, procedendo-se, apenas, à publicação da alteração da folha 1 da delimitação da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2000, de 14 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2004, de 30 de julho.»
8 de outubro de 2013. - O Vice-Presidente, José Damas Antunes.
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