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Deliberação (extrato) 1869/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1869/2013

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, de 25.09.2013:

Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Manuel Henriques Nunes, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

a) Representar o Centro Hospitalar do Algarve, EPE, na outorga de contratos e assinar em representação do Conselho de Administração;

b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários, agentes e contratados tenham direito nos termos da lei.

c) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestação de serviços, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

e) Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;

f) Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

2 - Na Diretora Clínica, Dr.ª Maria Gabriela Castillón Valadas Cartucho, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

a) A responsabilidade pelas áreas e serviços assistenciais e pelas comissões técnicas;

b) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei;

c) Autorizar as deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de atos ou exames que o Centro Hospitalar do Algarve, EPE não possa prestar ou assegurar atempadamente;

d) Autorizar, nos termos da lei, as despesas com o transporte de doentes, desde que relacionadas com a realização dos atos e exames referidos na alínea anterior;

e) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;

f) Submeter à aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;

g) Autorizar a disponibilização de informações clínicas relativas à assistência prestada no Centro Hospitalar do Algarve, EPE, nos termos legalmente previstos;

h) A responsabilidade pelo pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social, técnico de diagnóstico e terapêutica, e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais;

i) Dar parecer sobre a admissão e mobilidade externa do pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais;

j) Aprovar os horários do pessoal referido no ponto anterior;

k) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade pertencente ao Centro Hospitalar do Algarve, EPE a integrar Júris de concursos noutras instituições;

l) Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos no artigo 54.º e ss. da Portaria 251/2011, de 24 de Junho, até 30 dias por ano;

m) Autorizar a afetação e movimentação de pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais;

n) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador - estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;

o) Autorizar relativamente ao pessoal que lhe está afeto todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

p) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

q) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

r) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

s) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

t) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

u) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

v) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

3 - No Enfermeiro Diretor José Fernando Vieira dos Santos, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei:

a) A responsabilidade nas áreas do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais;

b) Dar parecer sobre a admissão e mobilidade externa do pessoal que lhe está afeto;

c) Proceder à afetação e movimentação do pessoal que lhe está afeto no âmbito interno do Centro Hospitalar;

d) Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos enfermeiros-chefes, ou responsáveis dos serviços, ouvindo a Direção de Enfermagem e o Diretor do Serviço;

e) Aprovar os horários do pessoal que lhe está afeto;

f) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem;

g) Autorizar as propostas que lhe sejam presentes, devidamente formalizadas pelas chefias dos serviços intervenientes, relativas a mobilidade interna do pessoal, nas áreas que lhe estão afetas;

h) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;

i) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

j) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

k) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

l) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

m) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

o) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

p) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

4 - Na Vogal Executiva, Dra. Graça Maria Palma Pereira:

a) A responsabilidade pelas áreas financeira, serviços gerais, área hoteleira e instalações e equipamentos;

b) Substituir o presidente do conselho de administração nas suas ausências e impedimentos;

c) Preparar os planos anuais e plurianuais do Centro Hospitalar do Algarve, EPE e respetivos orçamentos e submete-los ao conselho de administração;

d) Dar balanço mensal à tesouraria;

e) Promover, juntos dos serviços competentes, e monitorizar a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;

f) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas do Centro Hospitalar;

g) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.001;

h) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

i) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

j) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio;

k) A responsabilidade na área dos recursos humanos relativas a todos os assistentes técnicos da Unidade Hospitalar de Faro, sem prejuízo das responsabilidades e competências dos diretores dos serviços nomeados;

l) As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas e a todos os assistentes técnicos da Unidade Hospitalar de Faro, sem prejuízo das responsabilidades e competências dos diretores dos serviços nomeados:

i) Autorizar as propostas que lhe sejam presentes, devidamente formalizadas pelas chefias dos serviços intervenientes, relativas a mobilidade interna;

ii) Aprovar os horários do pessoal;

iii) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

iv) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

v) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

vi) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

vii) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

viii) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

ix) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

x) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

xi) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

5 - Na Vogal Executiva, Dra. Patrícia Isabel Silvestre Ataíde:

a) A responsabilidade pelas áreas do aprovisionamento, informática, formação, biblioteca, arquivo, gestão documental e Gabinete de Comunicação e Relações Exteriores;

b) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.001;

c) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio;

e) A responsabilidade na área dos recursos humanos relativamente a todos os assistentes técnicos das Unidades Hospitalares de Portimão e Lagos, sem prejuízo das responsabilidades e competências dos diretores dos serviços nomeados;

f) As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas e a todos os assistentes técnicos das Unidades Hospitalares de Portimão e de Lagos, sem prejuízo das responsabilidades e competências dos diretores dos serviços nomeados:

i) Autorizar as propostas que lhe sejam presentes, devidamente formalizadas pelas chefias dos serviços intervenientes, relativas a mobilidade interna;

ii) Aprovar os horários do pessoal;

iii) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

iv) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

v) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

vi) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

vii) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

viii) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

ix) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

x) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

xi) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

6 - As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

7 - As competências agora delegadas e subdelegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.

8 - A presente delegação produz efeitos a partir de 19 de Julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.

3 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Nunes.

307298177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1118090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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