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Aviso 12733/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12733/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato

de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, de 30 de setembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo

3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data bem como num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Por despacho do Reitor de 30 de setembro de 2013, tendo em conta a natureza das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o presente procedimento, o recrutamento pode efetuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Características do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado na área de atividade de manutenção de espaços verdes, corresponde funções de jardinagem.

7 - Local de trabalho - Campus de Campolide, em Lisboa e Campus da Caparica, em Almada.

8 - Requisitos de admissão

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória de acordo com a idade, ou qualificações profissionais adequadas ao desempenho das funções.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Formalização das candidaturas - a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página de Reitoria da UNL em: http://www.unl.pt/data/pessoalnaodocente/procedimentosconcursais/formulariocan didatura.doc, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Caso exista, declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório e a descrição do posto de trabalho ocupado;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 10 determina a exclusão do concurso.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - Métodos de seleção: Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção:

14.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

b) A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento e determina a sua exclusão da valoração final.

14.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.40 AC + 0.30 EAC + 0.30 EPS

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada nas páginas eletrónica.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

22 - Remuneração: na sequência do procedimento concursal irá ser proposta ao candidato selecionado a primeira posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível remuneratório 1, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

23 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Arq. Carla Maria Farias Curado Matias, Diretora de Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efetivo - Arq. David Ribas Maranha, Técnico Superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Carla Maria Claro Gomes, Coordenadora Técnica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente - Dra. Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, Diretora de Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente - Dra. Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, Chefe de Divisão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

4 de outubro de 2013. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

207302509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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