Despacho 13245/2013, de 17 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Direção-Geral das Atividades Económicas
-
Fonte: Diário da República n.º 201/2013, Série II de 2013-10-17.
-
Data:
2013-10-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aditamento ao despacho n.º 11327/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, que acrescenta que o nomeado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem
Despacho 13245/2013
Em aditamento ao despacho 11327/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, acrescenta-se a seguinte redação:
O nomeado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de setembro.
8 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Artur Manuel Reis Lami.
207312018
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1117856.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1117856/despacho-13245-2013-de-17-de-outubro