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Despacho 13218/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Delega competências na chefe da Divisão Financeira e de Controle Orçamental

Texto do documento

Despacho 13218/2013

Considerando:

O disposto na alínea d) do n.º 1, alínea e) do n.º 3, ambos do art.º 7.º e no n.º 2 do art.º 9.º todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

A necessidade de reduzir os circuitos de decisão e conseguir uma gestão mais célere e desburocratizada:

Delego as seguintes competências:

1 - Quanto à realização das despesas de locação, aquisição de bens e serviços até 5000 euros, na Chefe da Divisão Financeira e de Controle Orçamental da CCDRN, Dr.ª Maria Teresa Gomes Fernandes Carmo e Melo de Brito.

2 - Quanto à realização dos pagamentos, na Chefe da Divisão Financeira e de Controle Orçamental da CCDRN, Sr.ª Dr.ª Maria Teresa Gomes Fernandes Carmo e Melo de Brito.

3 - Nas suas ausências e impedimentos determino que a técnica superior Dr.ª Maria do Carmo Pereira Teixeira proceda aos pagamentos que se revelem urgentes.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2013, ficando ratificados por este meio os atos entretanto praticados.

22 de agosto de 2013. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

207290002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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