Considerando:
O disposto na alínea d) do n.º 1, alínea e) do n.º 3, ambos do art.º 7.º e no n.º 2 do art.º 9.º todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
A necessidade de reduzir os circuitos de decisão e conseguir uma gestão mais célere e desburocratizada:
Delego as seguintes competências:
1 - Quanto à realização das despesas de locação, aquisição de bens e serviços até 5000 euros, na Chefe da Divisão Financeira e de Controle Orçamental da CCDRN, Dr.ª Maria Teresa Gomes Fernandes Carmo e Melo de Brito.
2 - Quanto à realização dos pagamentos, na Chefe da Divisão Financeira e de Controle Orçamental da CCDRN, Sr.ª Dr.ª Maria Teresa Gomes Fernandes Carmo e Melo de Brito.
3 - Nas suas ausências e impedimentos determino que a técnica superior Dr.ª Maria do Carmo Pereira Teixeira proceda aos pagamentos que se revelem urgentes.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2013, ficando ratificados por este meio os atos entretanto praticados.
22 de agosto de 2013. - O Presidente da CCDR Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
207290002