Aviso (extrato) 12703/2013, de 16 de Outubro
Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça
Aviso (extrato) n.º 12703/2013
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que a Direção-Geral da Política de Justiça vai proceder à abertura de procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Direção-Geral da Política de Justiça, com as atribuições e competências constantes no Despacho 16290/2012, de 21 de dezembro.
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso.
27 de junho de 2013. - A Subdiretora-Geral (despacho 3624/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de março de 2013), Maria João Morgado Costa.
207298696
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1117790.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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