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Aviso 12686/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para quatro contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12686/2013

Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, datado de 09 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro.

4 - Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.

5 - Horário de trabalho:

a) 15 horas semanais (3 postos de trabalho a 4 horas + 1 posto de trabalho a 3 horas)

6 - Remuneração base prevista: Remuneração calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (2,80 (euro) por hora.

7 - Duração do contrato: de 16 de setembro até 17 de dezembro de 2013.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) A habilitação exigida poderá ser substituída por experiência profissional comprovada.

9 - Constituem fatores preferenciais:

a) Experiência na unidade orgânica, com bom desempenho de funções;

b) Experiência profissional;

c) Qualificação profissional.

10 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio e disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Declarações da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento)

d) Comprovativos de qualificação profissional.

13 - Métodos de seleção: Em conformidade com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, dada a urgência do procedimento será utilizado apenas um único método de seleção - Avaliação Curricular (AC) em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (HA + EP + FP)/3

14 - Habilitação Académica (HA), ponderada da seguinte forma:

a) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

b) 15 valores - escolaridade superior à obrigatória.

15 - Experiência Profissional (EP):

a) Até 1 ano - 5 valores;

b) De 1 a 5 anos - 10 valores;

c) Mais de 5 anos - 15 valores

16 - Formação Profissional:

a) Formação certificada relacionada com a área funcional - 5 valores;

b) Formação certificada indiretamente relacionada - 2 valores

17 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Maria Alexandra Fernandes Teixeira dos Reis - Vogal da CAP

1.º Vogal Efetivo - Isabel Maria Baldeiras Inácio - Assistente Técnico

2.º Vogal Efetivo - Ofélia Maria Ribeiro Costa - Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Lopes Dias - Assistente Técnico

Cristina Maria Sousa Costa- Assistente Operacional

O 1.º Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Escola sede do Agrupamento e afixada no placard dos Serviços Administrativos.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada na página da Escola sede e afixada no placard dos Serviços Administrativos.

20 - Notificação dos candidatos - Os candidatos serão notificados através de uma das formas a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. o presente aviso será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, integral, na 2.ª série do Diário da República e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação, por extrato, num jornal de expansão nacional bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República.

23 - Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

2 de outubro de 2013. - O Presidente da CAP, António Maia Veiga.

207294823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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