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Aviso 12684/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12684/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 13 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Montemor-o-Novo, de 17 de setembro de 2013, no uso das competências que lhe foram concedidas pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso o procedimento concursal para preenchimento de 13 (treze) postos de trabalho, para a categoria de assistente operacional, neste agrupamento de escolas, até 17 de dezembro de 2013, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo, a tempo parcial (4h), sendo o horário semanal gerido pela Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Montemor-o-Novo e comunicado com a antecedência devida aos trabalhadores.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Montemor-o-Novo.

5 - Conteúdo funcional: exercício de funções de apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação, e de apoio geral, incluindo a limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Remuneração: a remuneração ilíquida/hora é de 2,80(euro) acrescida de subsidio de refeição nos termos da lei.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido aos candidatos pelos serviços de administração escolar na escola sede do Agrupamento - Escola Secundária de Montemor-o-Novo, durante o período de atendimento ao público, ou disponível na página eletrónica (www.esec-montemor-o-novo.rcts.pt), sendo entregues pessoalmente nas instalações desta ou enviadas pelo correio para a sede do Agrupamento sita na Rua João Luís Ricardo, 7050-252 Montemor-o-Novo, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Montemor-o-Novo.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

ii) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

iii) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

iv) Declarações de experiência profissional (fotocópia);

v) Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia);

9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções neste agrupamento, estão dispensados dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de assegurar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino no início do ano escolar (2013/2014) e de acordo com a faculdade prevista n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas o método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que, obrigatoriamente, serão os seguintes: habilitação académica de base (HAB), experiência profissional no desempenho de funções na área da atividade a que se candidata (EP), experiência de serviço em ambiente escolar (ES), formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 2 (EP) + (ES) + (FP)/5

10.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 16 valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

c) 14 valores - superior à escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

d) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.2.2 - Experiência profissional no desempenho de funções na área da atividade a que se candidata(EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - período de tempo igual ou superior a 365 dias;

b) 18 valores - período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 365 dias;

c) 16 valores - período de tempo inferior a 180 dias.

10.2.3 - Experiência de serviço em ambiente escolar (ES) - tempo de serviço no exercício de outras funções em ambiente escolar:

a) 20 valores - período de tempo igual ou superior a 365 dias;

b) 18 valores - período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 365 dias;

c) 16 valores - período de tempo inferior a 180 dias.

10.2.4 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do Júri

Presidente: Manuel Maria Gordo Cabrinhas, vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória.

Vogais efetivos: Emília Cristina Mamede Isaías, Vogal da Comissão Administrativa Provisória, e Maria Benedita Gatinho, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Ana Maria Nunes de Santo António e Maria Paula Marmelo Mendes Maximino, vogais da Comissão Administrativa Provisória.

11.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Secundária de Montemor-o-Novo.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo preferência os seguintes critérios.

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP).

c) Valoração da formação profissional (FP).

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção avaliação curricular, é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Montemor-o-Novo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respetivas instalações e disponibilizada na página eletrónica www.esec-montemor-o-novo.rcts.pt.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica www.esec-montemor-o-novo.rcts.pt sendo dele dada notícia no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de outubro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Vítor Manuel Matias Jacinto.

207296298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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