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Aviso 12656/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com os cidadãos Diana Filipa Fernandes Sousa, Rui Filipe Antunes Freitas, Carla Gonçalves Nobre e Margarida Maria Gonçalves Carvalho Soares

Texto do documento

Aviso 12656/2013

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente do meu Despacho 17/2013, datado de 27 de setembro de 2013, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro), e tendo presente a existência de reserva de recrutamento resultante do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21/10/2011, para os Agrupamentos de Escolas do Concelho, depois de cumpridas as formalidades legais designadamente o estabelecido no n.º 1 do artigo 33.º aditado à Lei 53/2006, de 07 de dezembro pela Lei 64-B/2011, de 30/12, foram celebrados quatro contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores: Diana Filipa Fernandes Sousa, Rui Filipe Antunes Freitas, Carla Gonçalves Nobre e Margarida Maria Gonçalves Carvalho Soares, na categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional, área de Educação, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 485,00. Os referidos contratos produzem efeitos a 01 do mês outubro de 2013.

Os trabalhadores serão integrados na área da Educação/Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ação Social e Educação, Agrupamento de Escolas, conforme se segue:

A - Agrupamento de Escolas de Fafe: Carla Gonçalves Nobre

B - Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira: Diana Filipa Fernandes Sousa, Margarida Maria Gonçalves Carvalho Soares

C - Agrupamento de Escolas Montelongo: Rui Filipe Antunes Freitas

O Júri de acompanhamento do período experimental dos trabalhadores, tem a seguinte constituição:

A - Agrupamento de Escolas de Fafe:

1 - Presidente: Dra. Alexandra Margarida Oliveira Soares, Técnica Superior. Vogais Efetivos: Dr.ª Maria do Carmo Costa (Coordenadora da EB23 de Arões) e Dr.ª Maria João Lopes Pereira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves e Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.

B - Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira:

2 - Presidente: Dra. Alexandra Margarida Oliveira Soares, Técnica Superior. Vogais Efetivos: Dr. Jorge Manuel Ferreira Magalhães Machado (Subdiretor do Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira) e Dr.ª Maria João Lopes Pereira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves e Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.

C - Agrupamento de Escolas Montelongo

3 - Presidente: Dra. Alexandra Margarida Oliveira Soares, Técnica Superior. Vogais Efetivos: Dr. Edgar Borges Freitas (elemento da CAP do Agrupamento de Escolas Montelongo) e Dr.ª Maria João Lopes Pereira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves e Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.

4 - O período experimental tem início a 01 de outubro de 2013, e a duração de 90 dias. A avaliação do período experimental será de acordo com a seguinte fórmula: CF = 60 % * ER + 30 % * R + 10 % FP, em que: CF = Classificação Final; ER = Elementos recolhidos pelo Júri; R = Relatório e FP = Formação Profissional. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

30 de setembro de 2013. - O Presidente, José Ribeiro.

307290408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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