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Edital 973/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático para a área disciplinar de Marketing Internacional da Faculdade de Economia (NOVA School of Business and Economics) desta Universidade

Texto do documento

Edital 973/2013

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de dezoito de junho de dois mil e treze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Marketing Internacional da Faculdade de Economia (NOVA School of Business and Economics), desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.

I - Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 40.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 6exemplares do curriculum vitae do candidato;

c) 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e on-line.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos supra mencionados.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que foram objeto de aprovação, pelo júri, são os seguintes:

1 - Na vertente do Desempenho Científico - (I - 55 %)

Nesta vertente, serão considerados:

1.1 - Publicações em revistas científicas de topo, a classificar globalmente o conjunto das publicações entre 80 e 100;

1.2 - Publicações em revistas científicas de prestígio, mas sem publicações em revistas científicas de topo, a classificar globalmente o conjunto das publicações entre 40 e 79;

1.3 - Outras publicações em revistas científicas internacionais (mas sem publicações em revistas científicas de topo ou de prestígio), a classificar globalmente o conjunto das publicações entre 1 e 40.

2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica (E - 20 %):

A classificar entre 1 a 100. Utiliza-se como referencial nas avaliações de prestação letiva as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados, prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares devidamente documentadas e materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas. Na ausência de experiência de ensino, quando justificada pelo curriculum vitae do candidato, deverá ser usado um valor de 50.

3 - Reconhecimento Internacional e outras atividades relevantes

a) Atribui bonificação de 10 % ao valor total. RI = 1 se atribuída menção de reconhecimento internacional e outras atividades relevantes. RI = 0 se não for atribuída.

b) Por reconhecimento internacional entende-se:

i) Pertença a Editorial Boards de revistas científicas de topo e de prestígio;

ii) Prémios de caráter académico.

c) Por atividades relevantes, entende-se:

Participação na gestão académica (G) - 10 %

A classificar entre 1 - 100. Deve-se atender às particularidades da instituição de origem, na medida em que diferentes organizações universitárias, nomeadamente as de outros países, podem solicitar diferentes envolvimentos institucionais dos candidatos.

d) Atividades de extensão universitária (X) 15 %;

A classificar entre 1 - 100. Devem-se considerar, entre outras, as seguintes atividades:

Experiência em formação de executivos;

Capacidade de angariação de projetos de prestação de serviços à comunidade;

Atividades de divulgação científica a audiências não especializadas. Caso se preencham de forma satisfatória, pelo menos duas das atividades explicitadas, a classificação deverá ser superior a 75 pontos. Caso se preencha, de forma satisfatória, apenas uma das atividades explicitadas, a classificação deverá ser superior a 50 pontos. Outras atividades que impliquem reconhecimento internacional e nacional, fora do meio académico, de nível equivalente às atividades mencionadas deverão receber pontuações similares. A avaliação destas atividades deverá ter em consideração a realidade política, económica e social de inserção da Universidade de origem do candidato, quando este tiver realizado carreira em instituição não portuguesa.

O critério de avaliação é determinado por uma média geométrica ponderada dos fatores indicados (ponderados dentro de parêntesis), sendo a avaliação a atribuir a cada fator uma média aritmética simples das avaliações de cada membro do júri para esse fator.

Aplicação dos critérios

a) Cabe em primeiro lugar determinar o mérito absoluto, sendo exigido como condições de admissão: I(igual ou maior que) 50 eE(igual ou maior que) 50;

b) Após preenchimento das condições de mérito absoluto, será aplicada a seguinte condição de seriação: média geométrica dos critérios - (I)(elevado a 0,55)(E)(elevado a 0,20) (1+0,1 x RI) G(elevado a 0,10) X 0,15, em que os expoentes correspondem àsponderações atribuídas a cada fator.

Listas de revistas a considerar, como guia indicativo:

Revistas científicas de topo

FT45; ou

4/4 em Mingers & Harzing, 2006; ou

Classificação estritamente superior a 70 na lista de Lubrano et al, 2003.

Revistas científicas de prestígio (mas não de topo)

4/3 ou 3/4 em Mingers & Harzing, 2006; ou

Classificação estritamente superior a 40 na lista de Lubrano et al, 2003.

em que Z/Y representa revista classificada com Z na primeira lista de Mingers & Harzing, 2006, e Y representa revista classificada com Y na segunda lista de Mingers & Harzing, 2006.

Referências:

Mingers John and Anne-Wil Harzing, Ranking Journals in Business and Management:

A Statistical Analysis of the Harzing Dataset, Kent Business School, 2006

Lubrano, M., L. Bauwens, A. Kirman and C. Protopopescu, 2003, Ranking economics departments in Europe: a statistical approach, Journal of the European Economic Association, 1(6): 1367 - 1401.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências;

Vogais:

DoutoraSally Dibb, Professor - Open University Business School;

Doutor Jean-François Hennart, Professor- Tilburg University;

Doutor Paulo Miguel Rasquinho Ferreira Rita, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor José Jacinto Patacas de Aragão Mata, Professor Catedrático da NOVA School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, Professor Catedrático da NOVA School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

2 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

207295269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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