Portaria 32/87
de 16 de Janeiro
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAA) é o constante dos mapas anexos ao Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro;
Considerando que, por lapso, não foi incluída naquele quadro a carreira de técnico auxiliar, constando, no entanto, do n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma o conteúdo funcional da mesma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da DRAA, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 58/86, de 8 de Outubro, passa a incluir a carreira de técnico auxiliar.
2.º A carreira de técnico auxiliar referida no número anterior é constituída de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, o qual faz parte integrante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 58/86.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa anexo à Portaria 32/87
(ver documento original)