Portaria 31/87
de 16 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja criado no quadro do pessoal do Instituto Nacional de Garantia Agrícola, anexo ao Decreto Regulamentar 24-A/86, de 30 de Julho, um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.