No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5670/2013 de 16 de abril de 2013 do Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. Doutorado Nuno Miguel Simões Venes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2013 e nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo e artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, subdelego nos licenciados Ana Filomena Santos Gaspar, Lisa Maria Revez Pedrosa e Nuno Miguel Cabaço Martins, Diretores das Direções de Orçamento, de Contabilidade e da Conta, respetivamente, e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Departamento de Orçamento e Conta:
1.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção respetiva;
1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2 - No âmbito da gestão do Departamento de Orçamento e Conta:
2.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;
2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.3 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social, que não sejam da competência do Governo, desde que não alterem os mapas legais;
2.4 - Assinar, em representação do IGFSS, IP, as comunicações das dotações orçamentais correspondentes a subsídios concedidos por despacho do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social;
2.5 - Controlar a execução do orçamento global anual do IGFSS, IP, bem como das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social;
2.6 - Assinar as circulares normativas no âmbito do processo de normalização contabilística;
2.7 - Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e proceder à correta contabilização no respeito integral pelo ciclo da despesa;
2.8 - Aprovar o registo no SIF quer do orçamento das instituições de segurança social, quer das respetivas alterações orçamentais aprovadas;
2.9 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros;
2.10 - Autorizar a contabilização das transações ordenadas por outras instituições com valores inscritos no orçamento da segurança social, nos termos acordados em protocolo ou em outro instrumento regulador da matéria nomeadamente, AFP's, cooperação externa, restituição de contribuições e transferências correntes para outros organismos fora do perímetro de consolidação da Segurança Social;
2.11 - Aprovar o registo contabilístico das receitas cobradas pelo IGFSS, IP, com exceção das que cabem na esfera de competência do Departamento de Gestão Financeira;
2.12 - Autorizar a constituição, a reposição e o encerramento de fundos de maneio.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 a contrario do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados, desde 1 de janeiro de 2013, no âmbito dos poderes ora delegados.
31 de maio de 2013. - A Diretora do Departamento de Orçamento e Conta, Maria Isabel Ponte Duarte Mestre Barreiros.
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