Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2013) para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna se público que, por despacho do Exmo. Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da categoria de assistente operacional deste agrupamento de escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial contratos com a duração de 4 horas/dia.
2 - Os presentes contratos regem -se pela Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 59/2008, de 11 de setembro, (artigos 93.º e seguintes), devendo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 142.º desta lei, ser fixada a prestação de serviço nos 5 dias na semana.
3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho: Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente sita na rua Prof. Alberto Nery Capucho, 2431- 231 Marinha Grande.
5 - Caraterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - 5 (cinco) postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, competindo-lhe, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
6 - Remuneração: o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal contratar é fixado em 3,20 euro/hora.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Escola Secundária Eng.º Acácio Calazans Duarte ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia); Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional.
9.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade se tipo de deficiência.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular
10.1 -Os critérios de apreciação e ponderação curricular são os seguintes:
a) Habilitação Académica de Base (HAB)
b) Experiência Profissional (EP),em que se pondera o tempo de serviço ao exercício das funções inerentes à área de atividade para o qual se candidatam
c) Formação Profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares a que se candidatam, expressa em número de horas.
10.2 - A classificação final será obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (EP) + (FP))/4
11 - Composição do Júri:
Presidente: Mário Alexandre Cardoso Marques (Vice Presidente da CAP)
Vogais efetivos:
Fernanda Maria da Silva Barosa Ferreira (Vogal da CAP)
Maria José Alturas (Coordenadora dos Assistentes Operacional)
Vogais suplentes:
Cristina Alexandra de Oliveira Carapinha (Vogal da CAP)
Maria Fernanda P. Soares Ferreira (Assistente Operacional)
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que os solicitem.
13 - Critério de desempate:
13.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória, é disponibilizada no sítio da internet da Escola Secundária Eng.º Acácio Calazans Duarte, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica da Escola Secundária Eng.º Acácio Calazans Duarte, sendo dele dada notícia, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 de setembro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Cesário António Gonçalves da Silva.
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