Portaria 23/87
de 12 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria 651/80, de 16 de Setembro, e Portaria 55/82, de 13 de Janeiro, seja alterado na parte referente ao pessoal dirigente e ao pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar de acordo com o quadro em anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira
(ver documento original)