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Aviso 12518/2013, de 9 de Outubro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 12518/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara n.º 062A/13 de 30 de junho de 2013, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 12 de junho e n.º 3 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugada com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril e verificado que foi cumprido o preceituado no n.º 2 do artigo 22.º da referida lei, foi renovada nos termos do artigo 67.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, n.º 12 de 17 de janeiro de 2012 e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de abril, a comissão de serviço da Chefe de Divisão Económica e Financeira, Carla Alexandra Gonçalves de Almeida, com efeitos a partir de 07 de setembro de 2013.

7 de setembro de 2013. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Rosa Maria Lopes Bandeira Simão.

307249958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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