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Despacho 12823/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de furriel da 2Furriel

Texto do documento

Despacho 12823/2013

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por seu Despacho de 19 de setembro de 2013, seja cessada a Demora na promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto e promovido ao posto de Furriel, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, a 2Furr RC, NIM 15737109, Adriana Duarte Camilo.

A referida militar conta a antiguidade no novo posto, desde 30 de agosto de 2012, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Furriel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.

A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178/2013, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013 em referência do previsto no n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

27 de setembro de 2013. - O Chefe da RPM/DARH, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207282892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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