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Despacho 12818/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Graduação no posto de segundo-sargento, de vários militares

Texto do documento

Despacho 12818/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada graduar no posto de segundo-sargento, por terem terminado o 2.º ano do curso de formação de sargentos eletrotécnicos, nos termos do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho), e do artigo 69.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto), as seguintes praças:

9336807 Paula Cristina Ramos de Oliveira

9307808 José Paulo Ferreira Pereira

9326208 Adérito Carlos de Sá Nogueira Pratas

9335207 André Rodrigues Coelho

9332406 Vânia Gonçalves Esteves

9317706 Tiago Manuel Delgado Correia

9320207 Sérgio Filipe Dinis Henriques

9306609 Luís Miguel Cordeiro Meireles

9305108 Tiago José Leal Ribeiro

9302106 Nicole Isabel Jorge Branco

9348403 André Evangelista Cunha Fontes

As referidas praças contam a graduação no posto de segundo-sargento desde 1 de setembro de 2013, produzindo efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória no posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

26 de setembro de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.

207284966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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