Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 82.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro, em conjugação com o Regulamento Orgânico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Universidade, nomeadamente, os Serviços Financeiros e Patrimoniais, os Serviços de Recursos Humanos, os Serviços Académicos, os Serviços de Informática e Comunicações e os Serviços de Documentação e Bibliotecas e o Gabinete de Apoio ao Reitor integrado pela assessoria jurídica, assessoria de planeamento e o secretariado, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º (RJIES) e no n.º 5 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Administradora desta Universidade, Mestre Elsa Rocha Sousa Justino, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:
1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os atos referidos nas alíneas e) e f), tudo com as necessárias adaptações, nomeadamente as decorrentes do Estatuto do Administrador, previsto no artigo 82.º dos Estatutos da UTAD;
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como no Anexo I do mesmo diploma legal, com exceção dos atos referidos nos parágrafos 10 e 11, tudo com as necessárias adaptações.
3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, praticar os atos descritos no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
4 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Participar na gestão do orçamento da Administração geral e gerir as dotações anualmente atribuídas aos serviços e outras unidades executivas, propondo alterações orçamentais e o plano de distribuição pertinentes;
b) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 50.000,00, cumpridos os pressupostos e regras legais;
c) Celebrar contratos de locação de bens móveis, aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade, até ao limite de (euro) 50.000,00, salvo quando legalmente exigido;
d) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos da Universidade, velando, igualmente, pelas pré-cabimentação e cabimentação das despesas;
e) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Universidade, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados, e, no âmbito do orçamento da Universidade, transferências entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital, bem como, autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;
g) Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias externas e internas, nos termos legais e regulamentares;
h) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.
As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 29 de julho de 2013.
26 de setembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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