Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Santos Simões de 25/09/2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (contratos de 4h/dia) com duração desde o dia útil seguinte ao termo da fase concursal, até 17 de dezembro de 2013. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento efetuar-se-á de entre pessoas sem relação jurídica de emprego público constituída.
4 - Local de trabalho: 1 Contrato na Escola EBI/JI Cruz D'Argola, sito na Urbanização Cruz D'Argola e 2 contratos na Escola EB2,3/S. Santos Simões;
5 - Caracterização dos postos de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - 1 Contrato de 4h/dia para prestar apoio e assistência individualizada a uma criança portadora de Espinha Bífida sendo necessário desempenhar as seguintes tarefas: mudar fraldas, algália, ajudar na locomoção e funções inerentes às de assistente operacional.
5.2 - 1 Contrato de 4h/dia para prestar apoio e assistência individualizada a uma criança portadora de paralisia cerebral (hemiparesia) e epilepsia que lhe confere um quadro motor de tetraplegia espática e funções inerentes às de assistente operacional.
5.3 - 1 Contrato de 4h/dia para prestar funções inerentes à categoria de Assistente Operacional;
6 - Remuneração base prevista: 3,20(euro)/hora
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
c) 18 Anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
g) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou qualquer outro curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
8 - Constituem fatores preferenciais:
a) Habilitações literárias;
b) Qualificação Profissional;
c) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;
d) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 do presente Aviso;
e) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
9 - Formalização das candidaturas:
10 - Prazo de candidatura: 05 dias úteis por conveniência de serviço a contar da data de publicação do aviso na página eletrónica do Agrupamento, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http://www. dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Santos Simões, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua Dr. Santos Simões - Mesão Frio - 4810-767 Guimarães, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor deste Agrupamento de Escolas.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/8
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - experiência no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1 a 2 anos de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - menos de 1 ano de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - 3 anos ou mais de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 12 Valores - 1 a 2 anos de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 10 Valores - Menos de 1 ano de experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
12.2.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do Júri
Presidente: Benjamim Paulo da Costa Sampaio
Vogais efetivos: Ana Maria Ataíde Malafaia Spínola e Ana Paula Almeida Amaro das Neves
Vogais suplentes: Susana Eduarda Fernandes Bravo e Cristina Maria Marques Rodrigues Silva
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.
17 - Critério de desempate:
17.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP).
b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB).
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.1.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor é disponibilizada no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas Santos Simões, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, (geral@esssimoes.mail.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
20 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista graduada dos candidatos.
25 de setembro de 2013. - O Diretor, Benjamim Paulo da Costa Sampaio.
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