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Édito 403/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Linha aérea, a 220 kV, Carrapatelo - Estarreja 3

Texto do documento

Édito n.º 403/2013

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos Concelhos de Cinfães, Arouca, Castelo de Paiva, Vale de Cambra, Oliveira de Azeméis, Estarreja, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68094, para:

Linha aérea, a 220 kV, entre a subestação de Carrapatelo e a Subestação de Estarreja, na extensão de 50 670 m, ficando constituída a linha aérea, a 220 kV, Carrapatelo - Estarreja 3.

Nota: Entre o apoio 2 e o apoio 49 a linha aérea é dupla, ficando equipada com um circuito a 400 kV, na extensão de 20 362 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

23 de setembro de 2013. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

307273609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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