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Aviso (extrato) 12356/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, de coordenador do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12356/2013

Concurso para coordenador do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por deliberações do conselho diretivo, de 26 de fevereiro e de 28 de maio de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), concurso para provimento do cargo de coordenador do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

20 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Luís Pereira Figueiredo.

207275804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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