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Aviso 12318/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprovação do regulamento definitivo do Conselho Municipal de Segurança de Ferreira do Zêzere, do regulamento do Conselho Municipal de Juventude e alteração ao regulamento do Mercado Municipal

Texto do documento

Aviso 12318/2013

Aprovação de Regulamentos Municipais

Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere na sua sessão ordinária de 14 de junho de 2013, no uso da competência exclusiva que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 6.º da Lei 33/98, de 18 de julho, aprovou o regulamento definitivo do Conselho Municipal de Segurança de Ferreira do Zêzere.

Mais torna público que a Assembleia Municipal nas suas sessões ordinárias de 30 de abril de 2010 e 21 de dezembro de 2012, respetivamente, no uso da competência conjunta que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou o regulamento do Conselho Municipal de Juventude e alterações ao regulamento do Mercado Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, que aprovou os respetivos projetos, respetivamente, em22 de abril de 2010 e 25 de outubro de 2012.

Os regulamentos referidos poderão ser consultados na página oficial deste Município em www.cm-ferreiradozezere.pt.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.

18 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Lopes.

307264334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 33/98 - Assembleia da República

    Cria os Conselho Municipais de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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