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Despacho 12725/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Reitor para o Planeamento, Estratégia e Organização, Prof. Doutor Artur Fernando Arede Correia Cristóvão

Texto do documento

Despacho 12725/2013

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 5 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Vice-Reitor para o Planeamento, Estratégia e Organização, Prof. Doutor Artur Fernando Arede Correia Cristóvão, a competência para a tomada das seguintes decisões e atos:

1 - Coordenar a definição das linhas gerais da instituição, em matéria de Planeamento, Organização e Gestão Estratégica;

2 - Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

3 - Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

4 - Coordenar a elaboração das propostas enunciadas no artigo 92.º do RJIES e no artigo 48.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, especificamente do Plano Estratégico de médio prazo e do Plano de Ação para o quadriénio de 2013 a 2017 e do Plano e Relatório Anuais de Atividades;

5 - Coordenar todas as atividades de observatório, prospetiva e planeamento estratégico, gestão da informação, promoção da qualidade e da cultura, promovendo a formalização de protocolos nessas áreas, assinando-os desde que aqueles não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;

6 - Representar o Reitor na Comissão Especializada para os Recursos e Desenvolvimento Estratégico do CRUP;

7 - Homologar as listas de classificação final dos concursos do pessoal docente e não docente;

8 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores, e decidir as reclamações, em articulação com a Administradora;

9 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores docentes e investigadores, bem como Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação nos termos do Regulamento de Avaliação a aprovar, incluindo a decisão das reclamações;

10 - Promover e implementar medidas que estimulem práticas de trabalho em parceria, bem como a inovação e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores, em estreita consonância com o Reitor e com a Administradora;

11 - Coordenar estrategicamente os Serviços de Documentação e Bibliotecas, em articulação com a Administradora;

12 - Coordenar a implementação de um sistema de gestão da qualidade nos serviços, em articulação com a Administradora;

13 - Coadjuvar o Reitor em matérias não delegadas nos restantes membros da equipa reitoral.

No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas não podem ser objeto de subdelegação, com exceção da referida no ponto 12. que deverá ser subdelegada na Pró-Reitora Alexandra Esteves.

As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, nas matérias ora delegadas e subdelegadas, desde 29 de julho de 2013.

Considerem-se revogados todos os Despachos que colidam com o teor do presente Despacho.

25 de setembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207278672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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