Subdelegação de competências no chefe dos Serviços de Apoio do Instituto de Estudos Superiores Militares
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 11882/2013, de 13 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2013, subdelego no Chefe dos Serviços de Apoio do Instituto de Estudos Superiores Militares, Coronel TOMET NIP 043705-A Rui Alfredo Faustino Campos, no âmbito da missão e dos objetivos definidos para o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para:
a) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas a pessoal civil, sargentos e praças;
b) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas ao IESM;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham que se deslocar em serviço do IESM;
d) As autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, em matéria de transportes (RETAFA);
e) Autorizar as despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 75.000,00.
2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe dos Serviços de Apoio a partir de 31 de julho de 2013, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de setembro de 2013. - O Diretor, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, tenente-general.
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