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Despacho 12592/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Designa a licenciada Paula Alexandra Sequeira Rosa Marcelino Andrade de Matos para exercer funções especializadas na área jurídica do gabinete do provedor de justiça, nas matérias relacionadas com as crianças, idosos e portadores de deficiência, no âmbito do funcionamento da linha da criança, da linha do cidadão idoso e do cidadão com deficiência

Texto do documento

Despacho 12592/2013

Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 15/98, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 195/2001, de 27 de junho e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a Licenciada Paula Alexandra Sequeira Rosa Marcelino Andrade de Matos, para exercer funções especializadas na área jurídica no meu Gabinete nas matérias relacionadas com as crianças, idosos e portadores de deficiência, no âmbito do funcionamento da Linha da Criança, da Linha do Cidadão Idoso e do Cidadão com deficiência.

É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 2.047,50 (euro), acrescida dos subsídios de Férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto.

1 de agosto de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota curricular

Paula Alexandra Sequeira Rosa Marcelino Andrade de Matos, natural de Lisboa, nascida em 01.09.1972.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996).

Pós-graduada em Ciências Jurídico-Administrativas, pela mesma Faculdade (2000).

Entre março de 2012 e julho de 2013, e entre abril de 2010 e março de 2011, foi jurista no Gabinete do Provedor de Justiça, para as matérias relacionadas com os direitos das crianças, idosos e portadores de deficiência, integrando o N-CID. Representou o Provedor de Justiça no grupo de trabalho da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, criado com o objetivo de refletir e elaborar propostas relativas ao estatuto dos membros das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

Entre 2006 e 2007 prestou assessoria jurídica no Gabinete de Apoio Jurídico do Instituto Superior Técnico.

Entre 1998 e 2006 foi Advogada no Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Lisboa.

Estágio de advocacia entre 1997 e 1999 em escritório de advogados, tendo atualmente, suspensa a inscrição na Ordem dos Advogados.

Frequentou várias ações de formação profissional no âmbito do direito administrativo, e no âmbito dos direitos dos idosos.

Participou em conferências no âmbito dos direitos dos idosos.

207270409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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