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Despacho 12415/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Extensão de encargos

Texto do documento

Despacho 12415/2013

Extensão de encargos

A Universidade de Coimbra (UC) pretende adquirir os serviços de apoio técnico à manutenção e desenvolvimento da aplicação de gestão académica. O serviço em apreço é imprescindível e insere-se no normal funcionamento da UC.

A concretização deste processo de manutenção e desenvolvimento da aplicação de gestão académica dará origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, prevendo-se ainda a possibilidade de ocorrer uma renovação do contrato, que é anual.

A estimativa da despesa total é de 232.560,00 (euro).

Os contratos a celebrar darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, o que nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso de competência delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, nos termos do Despacho 10170/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do DR, n.º 146, de 30 de julho de 2012, implica a publicação de portaria de extensão de encargos.

Considerando o exposto, determino o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Coimbra autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar para a aquisição de serviços de apoio técnico à manutenção e desenvolvimento da aplicação de gestão académica, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2013: 29.070,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2014: 116.280,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2015: 87.210,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente autorização, relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015, serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Universidade de Coimbra, para os anos vindouros, na rubrica D.01.01.07.

4 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

19 de setembro de 2013. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

207264286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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