Abertura de novo procedimento de classificação da Casa de Santiago e Aqueduto, no lugar de Santiago, freguesia de Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, e fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 31 de julho de 2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte, determinei a abertura de novo procedimento de classificação da Casa de Santiago e Aqueduto, no lugar de Santiago, freguesia de Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, e a fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP).
2 - Nos termos da alínea c) ii) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, indicam-se os bens imóveis que devem ser preservados, para garantir um bom enquadramento do conjunto em vias de classificação, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
3 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona especial de proteção provisória, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, www.cm-vnfamalicao.pt
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e da delimitação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP), no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte - Direção de Serviços dos Bens Culturais -, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 1, 4149 - 011 Porto.
11 de setembro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
207262893