O Guia do Uso de ECTS publicado, em 2009, pela Comissão Europeia recomenda, no seu capítulo 5 (Garantias de Qualidade e o ECTS), a revisão periódica dos planos de estudo e o acompanhamento dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, por forma a que a garantia de qualidade do ensino inclua, nomeadamente, uma atenção especial à organização curricular e ao conteúdo programático das diversas unidades curriculares, de modo a assegurar a coerência e a complementaridade científica entre elas e a definição dos seus objetivos pedagógicos e do seu contributo para as competências verticais e horizontais do grau em causa.
Indo ao encontro daquela recomendação, o Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde, apresentou, para homologação reitoral, a proposta de alteração do plano de estudos da licenciatura Enfermagem, da Unidade de Ponte de Lima - ensino politécnico, aprovada pelos respetivos Conselho Científico e Conselho Pedagógico, em cumprimento da alínea b) do n.º 2 do Artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º e com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade Fernando Pessoa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2009.
As alterações ora introduzidas também respeitam integralmente as respetivas normas setoriais da Diretiva 2005/36/EC.
Assim, nos termos do Artigo 75.º e para os efeitos do Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, foi aprovada pelo despacho reitoral n.º 03/2013, de 3 de setembro, a proposta de alteração do plano de estudos da licenciatura em Enfermagem, da Unidade de Ponte de Lima - ensino politécnico.
Licenciatura em Enfermagem
1.º
Alteração
1 - A presente alteração não modifica os objetivos do ciclo de estudos conferente do grau de licenciado em Enfermagem, com o registo n.º R/B-AD804/2006 da Direção-Geral do Ensino Superior, publicado através do Despacho 19 001/2006, de 18 de setembro, Diário da República n.º 180, 2.ª série.
2 - O novo plano de estudos da licenciatura em Enfermagem consta do anexo ao presente despacho.
3 - Em cumprimento do Artigo 80.º e para efeitos do Artigo 77.º do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), a presente alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 5 de setembro de 2013.
2.º
Entrada em vigor
1 - O plano de estudos publicado em anexo a este despacho entra em funcionamento, gradativamente, a partir do ano letivo de 2013-2014.
2 - A transição entre o anterior e o novo plano de estudos é decidida pelos órgãos académicos da Universidade Fernando Pessoa, estatutariamente competentes, com respeito pelas legítimas expectativas dos alunos e pela creditação integral da formação e das unidades curriculares previamente aprovadas.
5 de setembro de 2013. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
Áreas científicas e estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa.
2 - Unidade orgânica: Unidade de Ponte de Lima - ensino politécnico
3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau: 240.
7 - Duração normal do curso: 3 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
(despacho 19 001/2006, de 18 de setembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 180 - Alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Unidade de Ponte de Lima - Ensino politécnico
Enfermagem
Licenciatura
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
4.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
4.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
207254809